Na publicação de
março/2012, do “Jornal dos Economistas”, João Sicsú escreveu interessante texto
sobre a questão tributária nacional, perguntando e titulando o artigo: “Quem
paga imposto no Brasil?”.
Entre as respostas e
questionamentos, pesquei o título desta postagem, onde Sicsú informa que nossa
Constituição consagra aos estados e ao Distrito Federal, a competência para
instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores, nosso conhecido
IPVA.
O problema surgiu quando se tentou estender este imposto para os jatinhos e iates, a questão foi
brecada pelo Superior Tribunal Federal, com o relator Gilmar Mendes entendendo
que não poderia se cobrar tal imposto, dando obviamente suas explicações e
argumentos jurídicos. Além deste o Ministro Cezar Peluzzo também foi voto
contrário, afirmando “se houvesse pretendido abrangê-las, a Constituinte
deveria ter sido específica”.
Porém o STF não vota
somente favorável aos mais ricos, os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio,
entenderam que poderia ser cobrado o imposto, abraçando a causa que era uma
questão de justiça tributária e social, já que seriam proprietários destes bens,
os indivíduos ricos e milionários (haveria uma especificação para barcos
pesqueiros, que não receberiam a cobrança).
Sicsú informa alguns
números: a cidade de São Paulo, só perde para a cidade de New York em relação à
frota de helicópteros, quando em 2009 contava com aproximadamente 1.400 destes
pássaros e o mercado de lanchas e iates, movimentou somente em 2010, cerca de 1
bilhão de reais, com uma demanda de 150 unidades adicionais por ano.
Está em curso no
Senado, uma proposta de emenda a Constituição, com a expressão: “propriedade de
veículos automotores, embarcações e aeronaves”, porém, o luxo ainda continua
sem pagar imposto, que não resolveria nosso descompasso social, mas que
ajudaria, ajudaria.
Por enquanto o luxo é taxa zero.