domingo, 16 de dezembro de 2012

Por que helicópteros, jatinhos e iates não pagam impostos no Brasil?




Na publicação de março/2012, do “Jornal dos Economistas”, João Sicsú escreveu interessante texto sobre a questão tributária nacional, perguntando e titulando o artigo: “Quem paga imposto no Brasil?”.
Entre as respostas e questionamentos, pesquei o título desta postagem, onde Sicsú informa que nossa Constituição consagra aos estados e ao Distrito Federal, a competência para instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores, nosso conhecido IPVA.

O problema surgiu quando se tentou estender este imposto para os jatinhos e iates, a questão foi brecada pelo Superior Tribunal Federal, com o relator Gilmar Mendes entendendo que não poderia se cobrar tal imposto, dando obviamente suas explicações e argumentos jurídicos. Além deste o Ministro Cezar Peluzzo também foi voto contrário, afirmando “se houvesse pretendido abrangê-las, a Constituinte deveria ter sido específica”.

Porém o STF não vota somente favorável aos mais ricos, os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, entenderam que poderia ser cobrado o imposto, abraçando a causa que era uma questão de justiça tributária e social, já que seriam proprietários destes bens, os indivíduos ricos e milionários (haveria uma especificação para barcos pesqueiros, que não receberiam a cobrança).

Sicsú informa alguns números: a cidade de São Paulo, só perde para a cidade de New York em relação à frota de helicópteros, quando em 2009 contava com aproximadamente 1.400 destes pássaros e o mercado de lanchas e iates, movimentou somente em 2010, cerca de 1 bilhão de reais, com uma demanda de 150 unidades adicionais por ano.

Está em curso no Senado, uma proposta de emenda a Constituição, com a expressão: “propriedade de veículos automotores, embarcações e aeronaves”, porém, o luxo ainda continua sem pagar imposto, que não resolveria nosso descompasso social, mas que ajudaria, ajudaria. 

Por enquanto o luxo é taxa zero.

6 comentários:

há palavra disse...

Taí uma informação relevante que eu desconhecia...
Já valeu a [re]visita!
Abraços, bons caminhos...

Gabriel Antunes disse...

Estamos falando de uma quantidade muito pequena de aeronaves. tributá-las so vai prejudicar esses "ricos". É uma arrecadação ínfima para o Estado. Isso prejudicaria grandemente o vôo comercial que com uma elevação do preço se tornaria elitizado. Ou seja, quem vai tomar prejuizo no final das contas é o próprio consumidor de baixa renda que nunca mais poderá voar na vida. Por se tratar de um preço muito elevado (considerando IPVA sobre aeronaves).
Em consequencia dessa elitização dos aeroportos estamos falando redução da mão de obra e por aí vai. Logo, mais desempregos surgirão com a queda da demanda pelos preços mais caros.

Renato Couto disse...

Gabriel: São jatinhos e não aeronaves comerciais...Algum consumidor de "baixa renda" está fretando jatinhos para ir a New York? Ou passeando de iate em Angra?

Gabriel Antunes disse...

Bom, se há esta distinção. É um caso a pensar.

Unknown disse...

Blog muito interessante, porém, induz a um erro. O imposto tem uma finalidade de contraprestação de serviço pelo estado. No caso do IPVA, a contraprestação de serviço é na manutenção de estradas e vias de responsabilidade estadual ( o pedágio não deveria existir como é hoje). Porém, que tipo de manutenção se deve fazer na atmosfera ou no mar pelo estado? Nada. Então não há motivo para a cobrança. Somente pelo fato das pessoas serem ricas não é motivo suficiente. O bem já foi taxado na produção IPI, já foi taxado na comercialização ICMS, e o dinheiro para comprar estes item já foi taxado IR. Não me parece correto cobrar por algo que o estado não retornará em serviço.

Unknown disse...

Espero que hoje vc ja tenha entendido a questão.