Na publicação de
março/2012, do “Jornal dos Economistas”, João Sicsú escreveu interessante texto
sobre a questão tributária nacional, perguntando e titulando o artigo: “Quem
paga imposto no Brasil?”.
Entre as respostas e
questionamentos, pesquei o título desta postagem, onde Sicsú informa que nossa
Constituição consagra aos estados e ao Distrito Federal, a competência para
instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores, nosso conhecido
IPVA.
O problema surgiu quando se tentou estender este imposto para os jatinhos e iates, a questão foi
brecada pelo Superior Tribunal Federal, com o relator Gilmar Mendes entendendo
que não poderia se cobrar tal imposto, dando obviamente suas explicações e
argumentos jurídicos. Além deste o Ministro Cezar Peluzzo também foi voto
contrário, afirmando “se houvesse pretendido abrangê-las, a Constituinte
deveria ter sido específica”.
Porém o STF não vota
somente favorável aos mais ricos, os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio,
entenderam que poderia ser cobrado o imposto, abraçando a causa que era uma
questão de justiça tributária e social, já que seriam proprietários destes bens,
os indivíduos ricos e milionários (haveria uma especificação para barcos
pesqueiros, que não receberiam a cobrança).
Sicsú informa alguns
números: a cidade de São Paulo, só perde para a cidade de New York em relação à
frota de helicópteros, quando em 2009 contava com aproximadamente 1.400 destes
pássaros e o mercado de lanchas e iates, movimentou somente em 2010, cerca de 1
bilhão de reais, com uma demanda de 150 unidades adicionais por ano.
Está em curso no
Senado, uma proposta de emenda a Constituição, com a expressão: “propriedade de
veículos automotores, embarcações e aeronaves”, porém, o luxo ainda continua
sem pagar imposto, que não resolveria nosso descompasso social, mas que
ajudaria, ajudaria.
Por enquanto o luxo é taxa zero.
6 comentários:
Taí uma informação relevante que eu desconhecia...
Já valeu a [re]visita!
Abraços, bons caminhos...
Estamos falando de uma quantidade muito pequena de aeronaves. tributá-las so vai prejudicar esses "ricos". É uma arrecadação ínfima para o Estado. Isso prejudicaria grandemente o vôo comercial que com uma elevação do preço se tornaria elitizado. Ou seja, quem vai tomar prejuizo no final das contas é o próprio consumidor de baixa renda que nunca mais poderá voar na vida. Por se tratar de um preço muito elevado (considerando IPVA sobre aeronaves).
Em consequencia dessa elitização dos aeroportos estamos falando redução da mão de obra e por aí vai. Logo, mais desempregos surgirão com a queda da demanda pelos preços mais caros.
Gabriel: São jatinhos e não aeronaves comerciais...Algum consumidor de "baixa renda" está fretando jatinhos para ir a New York? Ou passeando de iate em Angra?
Bom, se há esta distinção. É um caso a pensar.
Blog muito interessante, porém, induz a um erro. O imposto tem uma finalidade de contraprestação de serviço pelo estado. No caso do IPVA, a contraprestação de serviço é na manutenção de estradas e vias de responsabilidade estadual ( o pedágio não deveria existir como é hoje). Porém, que tipo de manutenção se deve fazer na atmosfera ou no mar pelo estado? Nada. Então não há motivo para a cobrança. Somente pelo fato das pessoas serem ricas não é motivo suficiente. O bem já foi taxado na produção IPI, já foi taxado na comercialização ICMS, e o dinheiro para comprar estes item já foi taxado IR. Não me parece correto cobrar por algo que o estado não retornará em serviço.
Espero que hoje vc ja tenha entendido a questão.
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